GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO 
PORTO ALEGRE, SEGUNDA-FERA, 26 DE JANEIRO DE 2004
RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

  1. A partir de 01 de fevereiro de 2004 os Hospitais Nossa Senhora da Conceição, Cristo Redentor e Fêmina procederão a retenção dos valores relativos ao Imposto de Renda, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/PASEP quando dos pagamentos dos fornecedores de bens e serviços destes hospitais, em cumprimento a Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003, a Instrução Normativa 381 de 30 de dezembro de 2003, a Lei 9430 de 27 de dezembro de 1996 e a Instrução Normativa 306 de 12 de março de 2003.
  2. A retenção mencionada acima não será feita nos pagamentos às empresas optantes pelo SIMPLES. Para tanto, os fornecedores que se enquadrarem nesta situação deverão comparecer ao Setor de Cadastro no Hospital Nossa Senhora da Conceição, no horário das13:30h às 17:00h para efetuar a devida comprovação.
  3. Os fornecedores de medicamentos, insumos químicos e material médico-hospitalar deverão comparecer ao Setor de Cadastro no Hospital Nossa Senhora da Conceição , no horário das 13:30h às 17:00h, para o preenchimento de declaração quanto a natureza do estabelecimento (se industrial, importador, distribuidor ou varejista), para que possa ser feito o correto enquadramento conforme prevê a IN 306. As empresas fornecedoras destes materiais que não comparecerem para este cadastramento até o dia 6 de fevereiro, não receberão os pagamentos com vencimento a partir de 01 de fevereiro.  
  4. Para que os Hospitais Nossa Senhora da Conceição, Cristo Redentor e Fêmina possam proceder de forma correta a retenção dos valores relativos ao Imposto de Renda, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/PASEP, quando dos pagamentos dos fornecedores de bens e serviços, conforme determina a Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e a Instrução Normativa 381 de 30 de dezembro de 2003, os fornecedores de MEDICAMENTOS, INSUMOS QUÍMICOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR e MATERIAL DE LIMPEZA deverão comparecer ao Setor de Cadastro no Hospital Nossa Senhora da Conceição , no horário das 13:30h às 17:00h, para o preenchimento de declaração quanto a natureza do estabelecimento (se industrial, importador, distribuidor ou varejista), para que possa ser feito o correto enquadramento conforme prevê a IN 306. As empresas fornecedoras destes materiais que não comparecerem para este cadastramento não receberão os pagamentos com vencimento a partir de 03 de março.
  5. Lembramos que a retenção mencionada acima não será feita nos pagamentos às empresas optantes pelo SIMPLES. Para tanto, os fornecedores que se enquadrarem nesta situação deverão comparecer ao Setor de Cadastro no Hospital Nossa Senhora da Conceição, no horário das13:30h às 17:00h para efetuar a devida comprovação
Modelo de Declaração para optantes pelo simples


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